Foi publicada a Lei Nº 11243 DE 30/06/2026 que internaliza, no Estado do Rio de Janeiro, os Convênios ICMS Nº 10/2026, Nº 11/2026, Nº 13/2026, Nº 19/2026, Nº 20/2026 e Nº 21/2026, incorporando ao ordenamento estadual as prorrogações de benefícios fiscais aprovadas no âmbito do CONFAZ.
Os convênios internalizados disciplinam:
| Convênio ICMS Nº 10/2026 | Altera o Convênio ICMS Nº 52 DE 26/09/1991, cujo teor concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas. |
| Convênio ICMS Nº 11/2026 | Prorroga e altera o Convênio ICMS Nº 41 DE 01/04/2005, que autoriza as unidades federadas que especifica a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não. |
| Convênio ICMS Nº 13/2026 | Altera o Convênio ICMS Nº 116 DE 11/12/1998, cujo teor concede isenção do ICMS às operações com preservativos. |
| Convênio ICMS Nº 19/2026 | Altera o Convênio ICMS Nº 1 DE 06/02/2013, cujo teor autoriza a concessão de isenção do ICMS em operações com obras de arte na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) e na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte). |
| Convênio ICMS Nº 20/2026 | Altera o Convênio ICMS Nº 153 DE 10/12/2004, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade redução de base de cálculo do ICMS. |
| Convênio ICMS Nº 21/2026 | Prorroga as disposições contidas nos convênios relacionados no Anexo Único, inclusive aqueles referentes aos benefícios fiscais aplicáveis aos profissionais taxistas e autorizatários, observadas as condições e limites previstos na legislação pertinente, e altera o Convênio ICMS Nº 22 DE 14/04/2023. |
A Lei tem efeitos retroativos a 01/05/2026.
Fonte: Legisweb | Redação (Retirado do Meu Site Contábil)
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