Publicada a Instrução Normativa RE Nº 47 DE 10/06/2026 (DOE de 16/06/2026), que altera a Seção 18.0 do Capítulo V do Título I da Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998, referente ao crédito presumido de ICMS aos contribuintes enquadrados na atividade de microcervejarias, regulamentado nos incisos CCIX e CCXXVI do art. 32 do Livro I do RICMS/RS.
A regulamentação indica regras quanto à produção anual em “litros” para se caracterizar como microcervejaria ou não, além de orientações quanto à escrituração do benefício na EFD ICMS/IPI.
Fonte: Consultoria Legisweb (Retirado do Meu Site Contábil)
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